Voltar para busca
5219915-78.2023.8.09.0148
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 30.841,75
Orgao julgador
Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 16:47Processo Arquivado
30/07/2025, 16:47Intimação Efetivada
07/07/2025, 17:24Intimação Efetivada
07/07/2025, 17:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
07/07/2025, 17:15Intimação Expedida
07/07/2025, 17:15Autos Conclusos
16/06/2025, 14:42Evolução da Classe Processual
11/06/2025, 17:39Juntada -> Petição
11/06/2025, 15:20Intimação Efetivada
29/05/2025, 12:03Certidão Expedida
29/05/2025, 11:59Intimação Expedida
29/05/2025, 11:59Prazo Decorrido
29/05/2025, 11:57Intimação Efetivada
28/04/2025, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado Especial CivelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5219915-78.2023.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Zooli Nutrição Animal Eireli - MeRequerido(a): Arivaldo Rosa De OliveiraDESPACHOPela análise dos autos, verifica-se que as partes apresentaram pedido de homologação de acordo (evento 59).Intimado a se manifestar, a parte exequente discordou das cláusulas 2 e 5 do acordo, requerendo a intimação do executado para adequá-las (evento 62).O executado afirmou que o acordo é perfeitamente válido, uma vez que o próprio exequente concordou com todas as suas cláusulas e que consta a sua assinatura (evento 66).Pois bem.Tendo em vista a impossibilidade de homologação do acordo, em razão da discordância entre as partes, INTIME-SE o exequente para manifestar se tem interesse na homologação do acordo em suas cláusulas originais ou se discorda, no prazo de 10 (dez) dias.Assim, deverão as partes convergirem e apresentar nova proposta de acordo para homologação ou, caso contrário, deverá o exequente promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência047
14/04/2025, 00:00Documentos
Termo de Audiência
•07/06/2023, 16:29
Ato Ordinatório
•28/06/2023, 16:20
Despacho
•01/09/2023, 11:18
Ato Ordinatório
•19/12/2023, 17:27
Decisão
•04/03/2024, 16:53
Decisão
•15/04/2024, 11:35
Decisão
•25/06/2024, 15:40
Sentença
•26/08/2024, 17:06
Ato Ordinatório
•19/09/2024, 15:04
Decisão
•04/11/2024, 21:16
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 16:13
Despacho
•11/02/2025, 16:58
Despacho
•11/04/2025, 16:33
Sentença
•07/07/2025, 17:15