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5048423-70.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.105,19
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
GLAUCIMEIRE MOREIRA DE MELO GOMES
CPF 871.***.***-63
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 12:52Transitado em Julgado
26/09/2025, 12:52Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:06Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:12Intimação Expedida
01/09/2025, 19:12Certidão Expedida
29/08/2025, 17:16Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:16Autos Conclusos
29/08/2025, 17:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da ação coletiva n&de
19/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/02/2025, 17:52Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2025, 17:52Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/02/2025, 19:04Juntada -> Petição
13/02/2025, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de senten&cced
12/02/2025, 00:00Autos Conclusos Para Decisão
11/02/2025, 17:09Documentos
Despacho
•27/01/2025, 16:07
Decisão
•17/02/2025, 19:04
Sentença
•01/09/2025, 19:12