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5975985-40.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 42.742,47
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CLAUDIO NUNES PEREIRA
CPF 576.***.***-06
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/06/2025, 08:24Arquivamento
24/06/2025, 08:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Nunes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa (26/05/2025 15:50:55))
26/05/2025, 21:02Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Nunes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa - 26/05/2025 15:50:55)
26/05/2025, 17:04P/ DECISÃO
26/05/2025, 12:36Prazo decorrido p/ Parte exequente
26/05/2025, 12:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Nunes Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 18:30:49)
13/05/2025, 16:23Novo responsável: Everton Pereira Santos
21/03/2025, 13:56P/ DECISÃO
17/02/2025, 16:18Embargos.Declaração
12/02/2025, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5924104-24.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO A ação coletiva originária (n. 5507106-85.2020) foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM E BM DO ESTADO DE GOIÁS, em face do ESTADO DE GOI&Aacu
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Nunes Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/02/2025 13:50:10)
11/02/2025, 17:09Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/02/2025, 13:50COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
09/01/2025, 16:12Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 12:37Documentos
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 13:10
Decisão
•07/11/2024, 14:40
Despacho
•10/02/2025, 13:50
Decisão
•07/05/2025, 18:30
Decisão
•26/05/2025, 15:50