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5093990-04.2025.8.09.0051

Cumprimento Provisório de SentençaTratamento Domiciliar (Home Care)SuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
ROSA ANGELYCA SILVA OLIVEIRA PESSONI
CPF 021.***.***-99
Autor
UNIMED-FERJ
CNPJ 31.***.***.0001-05
Reu
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 02.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
GEOVANE ALMEIDA CAMPOS
OAB/GO 45452Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/03/2025, 18:18

11/03/2025

13/03/2025, 18:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Rosa Angelyca Silva Oliveira PessoniParte requerida: Unimed do Rio de Janeiro e Unimed GoiâniaTrata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Rosa Angelyca PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120SENTENÇAProcesso n.: 5093990-04.2025.8.09.0051Parte

12/02/2025, 00:00

SENTENÇA DE EXTINÇÃO

11/02/2025, 17:10

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

11/02/2025, 17:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Angelyca Silva Oliveira Pessoni (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

11/02/2025, 17:10

NÃO EXISTEM AÇÕES

07/02/2025, 15:32

Autos Conclusos

07/02/2025, 15:08

Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Dependente) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami

07/02/2025, 15:08

Peticão Enviada

07/02/2025, 15:08
Documentos
Decisão
11/02/2025, 17:10
Ato Ordinatório
13/03/2025, 18:18