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5111614-48.2024.8.09.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ELIANE PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES
CPF 955.***.***-53
Autor
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 18:21

Arquivado Definitivamente

12/03/2025, 18:21

comprovante de alvará cumprido

12/03/2025, 18:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Eliane Pereira De Souza DominguesParte ré: Nu Financeira Sa Sociedade De Credito Financiamento E InvestimentoDESPACHO Defiro requerimento do evento nº 66.Expeça-se à instituição bancária competente alvará de transferência, requisitando a transferên PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5111614-48.2024.8.09.0133Parte

06/03/2025, 00:00

Expedição de alvará de transferência de valores

05/03/2025, 17:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliane Pereira De Souza Domingues - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2025 15:05:59)

05/03/2025, 13:18

Despacho -> Mero Expediente

28/02/2025, 15:05

Autos Conclusos

19/02/2025, 13:48

Juntada -> Petição

18/02/2025, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Eliane Pereira De Souza DominguesParte ré: Nu Financeira Sa Sociedade De Credito Financiamento E InvestimentoDESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao comprovante de pagamento acostado no evento nº 59, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura elet PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5111614-48.2024.8.09.0133Parte

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliane Pereira De Souza Domingues - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:30:04)

11/02/2025, 17:16

Despacho -> Mero Expediente

07/02/2025, 17:30

Autos Conclusos

31/01/2025, 13:28

Transitado em julgado em 30.01.2025

31/01/2025, 13:26

Autos Devolvidos da Instância Superior

31/01/2025, 13:26
Documentos
Despacho
22/02/2024, 16:49
Despacho
02/04/2024, 12:32
Ato Ordinatório
09/05/2024, 13:40
Despacho
10/06/2024, 17:26
Despacho
26/07/2024, 16:30
Sentença
20/09/2024, 16:56
Decisão
18/10/2024, 17:22
Ato Ordinatório
06/11/2024, 17:29
Despacho
14/11/2024, 11:34
Relatório e Voto
03/12/2024, 10:58
Despacho
07/02/2025, 17:30
Despacho
28/02/2025, 15:05