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5565303-85.2022.8.09.0011

Peticao CivelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 9.312,56
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ADRIANA QUEIROZ SANTANA
CPF 023.***.***-50
Autor
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/01/2025 12:15:51))

21/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5565303-85.2022.8.09

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Queiroz Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 12:15:51)

11/02/2025, 17:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuição Sa Enel (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 12:15:51)

11/02/2025, 17:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 12:15:51)

11/02/2025, 17:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

30/01/2025, 12:15

Certidão - Conclusão

26/11/2024, 18:01

P/ SENTENÇA

26/11/2024, 18:01

Certidão - Prazo Em Branco - Evento n.º 36 - Requerente

26/11/2024, 18:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/08/2024 17:46:43))

10/10/2024, 03:01

PGE

02/10/2024, 11:42

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/08/2024 17:46:43)

30/09/2024, 13:46

Intimação para Requerente se manifestar mov. retro

26/08/2024, 17:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Queiroz Santana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

26/08/2024, 17:46

Término da Suspensão do Processo

26/08/2024, 17:45
Documentos
Decisão
04/07/2023, 10:31
Ato Ordinatório
28/11/2023, 17:21
Ato Ordinatório
08/03/2024, 15:53
Ato Ordinatório
26/08/2024, 17:46
Sentença
30/01/2025, 12:15