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5013810-53.2018.8.09.0113

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2018
Valor da Causa
R$ 11.580,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
WERVETON DE LIMA SILVA
CPF 060.***.***-08
Autor
ANA PAULA DA VEIGA LOBO VIEIRA RODRIGUES
CPF 770.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA DA VEIGA LOBO VIEIRA
OAB/GO 19738Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO NUNES
OAB/GO 9931Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/02/2025 16:53:17))

21/02/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Werveton De Lima Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/02/2025 16:53:17)

11/02/2025, 17:22

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/02/2025 16:53:17)

11/02/2025, 17:22

-> preclusão reconhecida

11/02/2025, 16:53

Conclusão

11/02/2025, 13:34

Autos Conclusos

11/02/2025, 13:34

Juntada -> Petição

11/02/2025, 11:24

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2024 15:00:57))

02/12/2024, 03:06

Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença

22/11/2024, 15:00

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

22/11/2024, 15:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Werveton De Lima Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/11/2024 18:43:47)

22/11/2024, 14:59

-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários

21/11/2024, 18:43

Autos Conclusos

21/11/2024, 13:40

Processo Desarquivado

21/11/2024, 13:40
Documentos
Despacho
29/01/2018, 15:51
Despacho
22/03/2018, 15:13
Decisão
26/11/2018, 08:38
Despacho
09/04/2019, 16:15
Decisão
21/11/2024, 18:43
Decisão
11/02/2025, 16:53