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5101077-11.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 31.196,39
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
RENATA DE MOURA NOLETO ROSA
CPF 700.***.***-06
Autor
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
ALLINE RODOVALHO LOPES
OAB/GO 72486Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/03/2025, 12:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (21/02/2025 14:35:40))

05/03/2025, 03:14

PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4142/2025 DO DIA 25/02/2025.

25/02/2025, 12:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101077-11.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: RENATA DE MOURA NOLETO ROSAAGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIARELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES AGRAVO DE INSTRUMENTO. A&Ccedil

24/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório /MM. Juiz

21/02/2025, 15:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata De Moura Noleto Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 21/02/2025 14:35:40)

21/02/2025, 15:24

On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 21/02/2025 14:35:40)

21/02/2025, 15:24

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento

21/02/2025, 14:35

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

21/02/2025, 14:35

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

19/02/2025, 15:04

Juntada -> Petição

19/02/2025, 11:00

PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4134/2025 DO DIA 13/02/2025

13/02/2025, 09:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101077-11.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: RENATA DE MOURA NOLETO ROSAAGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIARELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido d

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata De Moura Noleto Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 11/02/2025 16:38:36)

11/02/2025, 17:34

Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência

11/02/2025, 16:38
Documentos
Despacho
11/02/2025, 16:38
Decisão Monocrática
21/02/2025, 14:35