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5101077-11.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 31.196,39
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
RENATA DE MOURA NOLETO ROSA
CPF 700.***.***-06
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
ALLINE RODOVALHO LOPES
OAB/GO 72486•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/03/2025, 12:11Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (21/02/2025 14:35:40))
05/03/2025, 03:14PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4142/2025 DO DIA 25/02/2025.
25/02/2025, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101077-11.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: RENATA DE MOURA NOLETO ROSAAGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIARELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇ
24/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório /MM. Juiz
21/02/2025, 15:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata De Moura Noleto Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 21/02/2025 14:35:40)
21/02/2025, 15:24On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 21/02/2025 14:35:40)
21/02/2025, 15:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
21/02/2025, 14:35Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 14:35COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
19/02/2025, 15:04Juntada -> Petição
19/02/2025, 11:00PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4134/2025 DO DIA 13/02/2025
13/02/2025, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101077-11.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: RENATA DE MOURA NOLETO ROSAAGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIARELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido d
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata De Moura Noleto Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 11/02/2025 16:38:36)
11/02/2025, 17:34Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
11/02/2025, 16:38Documentos
Despacho
•11/02/2025, 16:38
Decisão Monocrática
•21/02/2025, 14:35