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6048492-22.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.365,70
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARMEM SILVA BUENO SOARES
CPF 823.***.***-53
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JUNNY CESAR MARTINS FERREIRA
OAB/GO 63611Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 16:16

Transitado em Julgado

01/10/2025, 16:15

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:54

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:04

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:04

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:11

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:11

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisór

12/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

11/02/2025, 17:44

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 17:43

Decisão -> Outras Decisões

30/01/2025, 18:10

Autos Conclusos

13/01/2025, 13:36

Retificação de Classe Processual

27/11/2024, 16:34

Certidão Expedida

27/11/2024, 16:34
Documentos
Decisão
30/01/2025, 18:10
Sentença
01/09/2025, 19:03