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6048492-22.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.365,70
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARMEM SILVA BUENO SOARES
CPF 823.***.***-53
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JUNNY CESAR MARTINS FERREIRA
OAB/GO 63611•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 16:16Transitado em Julgado
01/10/2025, 16:15Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:54Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:04Intimação Expedida
01/09/2025, 19:04Certidão Expedida
29/08/2025, 17:11Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:11Autos Conclusos
29/08/2025, 17:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisór
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 17:44Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 17:43Decisão -> Outras Decisões
30/01/2025, 18:10Autos Conclusos
13/01/2025, 13:36Retificação de Classe Processual
27/11/2024, 16:34Certidão Expedida
27/11/2024, 16:34Documentos
Decisão
•30/01/2025, 18:10
Sentença
•01/09/2025, 19:03