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5105095-06.2025.8.09.0074

Cumprimento Provisório de SentençaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL, CRIMINAL - CRIME EM GERAL E EXEC. PENAIS - E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE)
Partes do Processo
OLIMPIO VAZ PACHECO
CPF 020.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DUARTE DA SILVA
OAB/GO 17324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/03/2026, 14:10

Término da Suspensão do Processo

18/03/2026, 14:10

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

17/12/2025, 12:29

Término da Suspensão do Processo

17/12/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/08/2025, 12:02

Término da Suspensão do Processo

19/08/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

20/02/2025, 13:13

Juntada -> Petição

20/02/2025, 08:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como

20/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

19/02/2025, 17:48

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STF - IRDR (Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos)

19/02/2025, 15:19

Autos Conclusos

19/02/2025, 13:43

Juntada -> Petição

19/02/2025, 09:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandad

12/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

11/02/2025, 17:36
Documentos
Despacho
11/02/2025, 17:36
Decisão
19/02/2025, 15:19