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5935347-62.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.548,48
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
IGOR FRANCISCO DE BARROS FLEURY
CPF 004.***.***-85
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA
CPF 004.***.***-80
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
12/03/2025, 16:04Processo Arquivado
12/03/2025, 16:04Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (11/02/2025 17:54:44))
21/02/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5935347-62.2024.8.09.0051. Requerente: Igor Francisco De Barros Fleury Requerido(a): Estado De Goias PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igor Francisco De Barros Fleury (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
11/02/2025, 17:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Pinheiro Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
11/02/2025, 17:54On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
11/02/2025, 17:54P/ SENTENÇA
07/02/2025, 14:50Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2024 19:31:27))
21/01/2025, 03:48Autora manifestar - certidão de litispendência/conexão. Após, conclusos sentença
12/12/2024, 19:31On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
12/12/2024, 19:31P/ SENTENÇA
11/12/2024, 19:42Certidão - conclusão dos autos
11/12/2024, 19:42Impugnação à contestação
05/12/2024, 10:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igor Francisco De Barros Fleury (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/11/2024 11:00:28)
04/12/2024, 10:34Documentos
Despacho
•10/10/2024, 17:05
Despacho
•23/10/2024, 15:08
Decisão
•06/11/2024, 15:58
Decisão
•12/12/2024, 19:31
Sentença
•11/02/2025, 17:54