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6010523-70.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 43.217,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ADELANE SANTOS CARVALHO
CPF 044.***.***-23
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JAKELINE FERREIRA COSTA
OAB/GO 62860Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/09/2025, 13:09

Transitado em Julgado

29/09/2025, 13:09

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:22

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:34

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:34

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:25

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:25

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DE

12/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 18:03

Retificação de Classe Processual

11/02/2025, 18:02

Intimação Efetivada

11/02/2025, 18:02

Decisão -> Outras Decisões

28/01/2025, 16:35

Autos Conclusos

20/01/2025, 16:27

Certidão Expedida

05/11/2024, 15:24
Documentos
Despacho
04/11/2024, 15:45
Decisão
28/01/2025, 16:35
Sentença
01/09/2025, 19:34