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5097277-13.2025.8.09.0006
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA ANTONIA DE SOUSA LIMA
CPF 051.***.***-10
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA
OAB/GO 48742•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
13/02/2025, 14:44ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4134, SEÇÃO I, INT. 11/02/25, DISP. 12/02/25, PUB. 13/02/25
13/02/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MARIA ANTÔNIA DE SOUSA LIMA AGRAVADO: NU FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5097277-13.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS Cuida-se de recurso de Agravo de Instrume
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antonia De Sousa Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 11/02/2025 16:17:40)
11/02/2025, 19:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 11/02/2025 16:17:40)
11/02/2025, 19:28OFÍCIO COMUNICATÓRIO
11/02/2025, 19:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC)
11/02/2025, 16:17Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/02/2025, 16:17CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
10/02/2025, 15:42Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
10/02/2025, 01:00Peticão Enviada
10/02/2025, 00:519ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES
10/02/2025, 00:51Autos Conclusos
10/02/2025, 00:51Documentos
Decisão Monocrática
•11/02/2025, 16:17