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5100519-39.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOSE COSME DA SILVA BRAGA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (28/02/2025 16:40:04))

10/03/2025, 03:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Cosme Da Silva Braga - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/02/2025 16:40:04)

28/02/2025, 22:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/02/2025 16:40:04)

28/02/2025, 22:30

Ofício(s) Expedido(s)

28/02/2025, 22:28

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

28/02/2025, 16:40

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

28/02/2025, 16:40

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

26/02/2025, 18:15

Desistência

25/02/2025, 16:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5100519-39.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: José Cosme da Silva BragaAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Cosme da Silva Brag

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Cosme Da Silva Braga - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/02/2025 18:27:40)

21/02/2025, 18:47

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

21/02/2025, 18:27

Conclusão ao Relator

21/02/2025, 13:22

P/ O RELATOR

21/02/2025, 13:22

Juntada de documento

20/02/2025, 19:25

Bloqueio de movimentação

20/02/2025, 19:23
Documentos
Despacho
11/02/2025, 19:48
Decisão
21/02/2025, 18:27
Decisão Monocrática
28/02/2025, 16:40