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5094003-03.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 11.760,10
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE SOUZA SILVA
CPF 011.***.***-70
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
JANES JOYCE CÂMARA CARVALHO
OAB/GO 69373•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/04/2025, 16:28Certidão Expedida
07/04/2025, 16:28Processo Desarquivado
07/04/2025, 16:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5094003-03.2025.8.09.0051 Reclamante: ${processo.poloativo.nome} Reclamado(a): ${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito, a parte reclamante quedou-se inerte, deixando de efetivar
14/03/2025, 00:00Processo Arquivado
13/03/2025, 12:11Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
13/03/2025, 10:44Intimação Efetivada
13/03/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 20:39Certidão Expedida
11/02/2025, 20:39Certidão Expedida
11/02/2025, 20:35Inclusão no Juízo 100% Digital
07/02/2025, 15:10Peticão Enviada
07/02/2025, 15:09Processo Distribuído
07/02/2025, 15:09Documentos
Sentença
•13/03/2025, 10:44