Voltar para busca
5251493-25.2024.8.09.0051
Restituição de Coisas ApreendidasTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
ERNANDES ALVES DA PAZ
CPF 691.***.***-59
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ERNANDES ALVES DA PAZ
CPF 691.***.***-59
Advogados / Representantes
BRUNA CAMPOS SILVA
OAB/GO 53487•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/04/2025, 18:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Alves Da Paz - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 12/02/2025 20:45:39)
14/04/2025, 18:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5251493-25.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Versam os autos sobre o pedido de restituição de bem apreendido nos autos de ação penal n° 5563373-72.2023.8.09.0051, em virtude de delito, em tese praticados por Leonardo Lima da Silva, formulado por Ernandes Aves da Paz, qualificado.
13/02/2025, 00:00Termo
12/02/2025, 20:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Alves Da Paz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 21:10:13)
12/02/2025, 18:28Juntada da Cópia da decisão nos autos 5563373- 72.2023.8.09.0051
12/02/2025, 17:59Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 21:10:13))
12/02/2025, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5251493-25.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Versam os autos sobre o pedido de restituição de bem apreendido nos autos de ação penal n° 5563373-72.2023.8.09.0051, em virtude de delito, em tese praticados por Leonardo Lima da Silva, formulado por Ernandes Aves da Paz, qualificado.
12/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
11/02/2025, 21:10On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
11/02/2025, 21:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Alves Da Paz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
11/02/2025, 21:10P/ DECISÃO
22/11/2024, 14:40COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS-PEDIDO DE RESTITUICAO DE VEICULO
21/11/2024, 18:54Decisão -> Indeferimento
07/11/2024, 20:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernandes Alves Da Paz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
07/11/2024, 20:25Documentos
Decisão
•18/07/2024, 10:10
Decisão
•07/11/2024, 20:25
Decisão
•11/02/2025, 21:10