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5820858-56.2024.8.09.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
REYLANE DOS SANTOS ODORICO
CPF 433.***.***-75
BARRETO E FERNANDES COMERCIO LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
ANA PAULA FERNANDES SILVA BARRETO
OAB/GO 10467•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/07/2025, 16:06Trânsito em julgado
02/07/2025, 16:06Intimação da parte requerente (sentença)
13/05/2025, 13:52Para Reylane Dos Santos Odorico (Mandado nº 4507575 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/02/2025 21:41:03))
26/04/2025, 12:02Para Alto Paraíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4507575 / Para: Reylane Dos Santos Odorico)
12/03/2025, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA exequente: Reylane Dos Santos Odorico, inscrita CPF/CNPJ: 433.613.968-75.Parte r&eacu PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 5820858-56.2024.8.09.0004Parte autora/
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
11/02/2025, 21:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFCL - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
11/02/2025, 21:41Prazo Decorrido
24/01/2025, 12:40P/ SENTENÇA
24/01/2025, 12:40Intimação para a parte autora
05/12/2024, 13:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFCL (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
22/11/2024, 10:03P/ DESPACHO
07/11/2024, 16:50Habilitação de advogado para a parte requerida
07/11/2024, 16:38peticao
24/10/2024, 20:33Documentos
Ato Ordinatório
•27/08/2024, 10:30
Decisão
•22/11/2024, 10:03
Sentença
•11/02/2025, 21:41