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5553929-20.2020.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAgregaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 28.371,89
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
SAULO DE OLIVEIRA CUSTODIO JUNIOR
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/08/2025, 09:40Intimação Efetivada
14/08/2025, 08:41Juntada de Documento
14/08/2025, 08:38Intimação Expedida
14/08/2025, 08:38Processo Desarquivado
14/08/2025, 08:38Processo Arquivado
05/03/2025, 15:40Juntada de Documento
05/03/2025, 15:40Intimação Efetivada
05/03/2025, 15:40Processo Desarquivado
05/03/2025, 15:39Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Processo Arquivado
12/02/2025, 14:51Intimação Efetivada
12/02/2025, 14:51Juntada de Documento
12/02/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente comparece aos autos para pugnar pela reserva do percentual devido em relação aos honorários contratuais, conforme contrato em anexo.&E
12/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
11/02/2025, 22:56Documentos
Despacho
•15/12/2020, 23:09
Sentença
•20/05/2021, 18:16
Despacho
•31/08/2021, 18:36
Decisão
•17/11/2021, 15:06
Decisão
•14/12/2021, 16:18
Decisão Monocrática
•22/08/2022, 15:44
Decisão
•23/08/2022, 18:19
Decisão Monocrática
•02/02/2023, 05:09
Decisão
•11/07/2023, 00:21
Decisão
•11/02/2025, 22:56