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6104691-41.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.491,54
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
RAIMUNDA MARTINS GUIDAO PEREIRA
CPF 905.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0838-95
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA CHAVES ZAMBIANCO
OAB/GO 30427Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/03/2025, 17:13

27/03/2025

28/03/2025, 17:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6104691-41.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Raimunda Martins

12/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Martins Guidao Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

11/03/2025, 22:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

11/03/2025, 22:49

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/03/2025, 22:49

P/ SENTENÇA

27/02/2025, 15:25

manifestação

26/02/2025, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

13/02/2025, 00:00

Contestação tempestiva. Intimação para impugnação

12/02/2025, 09:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Martins Guidao Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

12/02/2025, 09:33

Juntada -> Petição -> Contestação

07/02/2025, 16:40

Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa

09/01/2025, 18:51

FATO E TESE JURÍDICA - Sistema Berna - I. A.

16/12/2024, 13:03

Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa(comunicação: "109287625432563873753276271")

10/12/2024, 14:15
Documentos
Despacho
06/12/2024, 15:12
Sentença
11/03/2025, 22:49