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5582599-29.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.140,08
Orgao julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
JULIO FABIO MACEDO SILVA
CPF 001.***.***-42
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
CNPJ 06.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI
OAB/GO 60076•Representa: ATIVO
Movimentacoes
MANIFESTACAO
20/02/2025, 01:42Processo Arquivado
14/02/2025, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5582599-29.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): Julio Fabio Macedo Silva REQUERIDO (S): Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S/A Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA DÍV
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
12/02/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Fabio Macedo Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
12/02/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
12/02/2025, 09:49Autos Conclusos
11/02/2025, 12:28MINUTA DE ACORDO
06/02/2025, 01:30Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
21/01/2025, 22:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Fabio Macedo Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
21/01/2025, 22:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
21/01/2025, 22:15Autos Conclusos
18/10/2024, 16:02Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
18/10/2024, 09:40CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DECLARACAO
18/10/2024, 01:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Fabio Macedo Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 05/10/2024 01:22:28)
09/10/2024, 14:16Documentos
Decisão
•17/06/2024, 09:54
Ato Ordinatório
•24/06/2024, 15:51
Ato Ordinatório
•12/09/2024, 15:57
Sentença
•26/09/2024, 18:31
Decisão
•21/01/2025, 22:15
Sentença
•12/02/2025, 09:49