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0215074-18.2001.8.09.0142
Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2001
Valor da Causa
R$ 2.570,22
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
ARLINDO BEZERRA DE QUEIROZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (12/02/2025 07:36:07))
24/02/2025, 03:01Petição
14/02/2025, 09:48Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2025 12:37:25))
14/02/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de GoiásVara das Fazendas PúblicasProcesso n. 0215074-18.2001.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalAutor(a): FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERALRéu: ARLINDO BEZERRA DE QUEIROZSENTENÇATrata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela FAZENDA NACIONAL REPRES
13/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 12/02/2025 07:36:07)
12/02/2025, 09:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARLINDO BEZERRA DE QUEIROZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 12/02/2025 07:36:07)
12/02/2025, 09:40extinção - desistência
12/02/2025, 07:36P/ DECISÃO
11/02/2025, 16:31Juntada -> Petição
11/02/2025, 15:30On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
04/02/2025, 12:37DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO - INT. PARA ANDAMENTAR O FEITO SOB AS PENAS LEGAIS
04/02/2025, 12:37Término da Suspensão do Processo
04/02/2025, 03:00Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/01/2025 13:32:28))
21/01/2025, 03:06Certidão de Habilitação/ajuste dos Procuradores parte autora
09/01/2025, 13:32On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/01/2025, 13:32Documentos
Decisão
•11/12/2019, 17:46
Sentença
•12/02/2025, 07:36