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5105527-20.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptação QualificadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
LUCAS FELIPE PEREIRA ARAUJO
Advogados / Representantes
EUJÁCIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO
OAB/GO 29235•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/07/2025, 17:31Certidão Expedida
14/07/2025, 17:30Transitado em Julgado
10/07/2025, 16:48Intimação Efetivada
30/06/2025, 18:53Intimação Lida
30/06/2025, 18:35Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
30/06/2025, 18:09Intimação Expedida
30/06/2025, 18:09Autos Conclusos
27/06/2025, 13:49Juntada -> Petição -> Parecer
27/06/2025, 13:41Intimação Lida
27/06/2025, 13:41Intimação Expedida
27/06/2025, 12:24Juntada -> Petição
27/06/2025, 12:21Intimação Efetivada
18/06/2025, 07:31Intimação Expedida
18/06/2025, 07:25Mandado Não Cumprido
13/06/2025, 14:24Documentos
Termo de Audiência
•12/02/2025, 21:35
Decisão
•23/04/2025, 15:08
Sentença
•30/06/2025, 18:09