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6102230-65.2024.8.09.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.601,56
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
GILMAR LINO DOS SANTOS
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL AAPEN
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA CANDIDO AMORIM LEÃO
OAB/GO 35373Representa: ATIVO
NYLSON DOS SANTOS JUNIOR
OAB/GO 123851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

11/07/2025, 14:53

Processo Arquivado

11/07/2025, 14:53

TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

11/07/2025, 14:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Lino Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (23/06/2025 18:13:52))

24/06/2025, 06:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (23/06/2025 18:13:52))

24/06/2025, 06:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

23/06/2025, 18:13

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilmar Lino Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

23/06/2025, 18:13

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AAEPN–A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

23/06/2025, 18:13

P/ SENTENÇA

23/06/2025, 17:00

PRAZO DECORRIDO PARA PARTE PROMOVIDA APRESENTAR CONTESTAÇÃO

23/06/2025, 17:00

Automaticamente para (Polo Passivo)ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/05/2025 17:04:39))

22/05/2025, 03:01

Indefere pedido de reconsideração de decisão

12/05/2025, 17:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Lino Dos Santos (Referente à Mov. - )

12/05/2025, 17:04

On-line para Adv(s). de ADAPNA (Referente à Mov. - )

12/05/2025, 17:04

Autos Conclusos

12/05/2025, 15:33
Documentos
Despacho
04/12/2024, 17:00
Decisão
10/12/2024, 19:28
Despacho
20/02/2025, 19:29
Decisão
17/03/2025, 19:10
Decisão
12/05/2025, 17:04
Sentença
23/06/2025, 18:13