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6019201-51.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
08/05/2025, 12:57Processo Arquivado
08/05/2025, 12:57Evolução da Classe Processual
08/05/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6019201-51.2024.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALINE DE ALEXANDRIA SOUZA, em face de SERASA S.A. (SERASA EXPERIAN).Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi deferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento parcelado das custas processuais (evento 18).Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
07/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/04/2025, 08:27Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
02/04/2025, 18:57Autos Conclusos
31/03/2025, 14:10Certidão Expedida
31/03/2025, 14:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6019201-51.2024.8.0
13/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/02/2025, 10:40Despacho -> Mero Expediente
11/02/2025, 19:42Autos Conclusos
10/02/2025, 13:52Juntada -> Petição
06/02/2025, 11:12Intimação Efetivada
16/12/2024, 17:46Certidão Expedida
16/12/2024, 17:46Documentos
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 14:27
Decisão
•08/11/2024, 23:54
Despacho
•14/11/2024, 16:24
Decisão
•15/12/2024, 13:19
Despacho
•11/02/2025, 19:42
Sentença
•02/04/2025, 18:57