Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5002203-09.2022.8.09.0079

Execucao Da PenaCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
INCOLUMIDADE PUBLICA
VITIMA
JOSE ANTONIO PESSOA MELO
Reu
MAGNO PAULINO CINTRA
TESTEMUNHA_JUIZO
RONALDO SIQUEIRA ANDRADE
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

27/03/2025, 17:10

Processo Arquivado

27/03/2025, 17:10

- Ofício Respondido

26/03/2025, 17:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ANTONIO PESSOA MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 18/03/2025 16:17:09)

18/03/2025, 17:30

Alvará Expedido

18/03/2025, 16:17

Para Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça

17/03/2025, 15:41

Transitado em Julgado

17/03/2025, 15:33

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/02/2025 11:39:41))

24/02/2025, 03:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento SumárioProcesso: 5002203-09.2022.8.09.0079Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: JOSE ANTONIO PESSOA MELO SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do

13/02/2025, 00:00

Sentença absolutória (Art. 14 da Lei 10826/03)

12/02/2025, 11:39

On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

12/02/2025, 11:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ANTONIO PESSOA MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

12/02/2025, 11:39

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

03/02/2025, 17:16

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 17:16
Documentos
Decisão
05/01/2022, 14:51
Despacho
17/03/2022, 17:05
Decisão
29/03/2022, 18:24
Decisão
06/10/2022, 18:23
Decisão
28/04/2023, 11:23
Decisão
01/09/2023, 18:42
Despacho
07/03/2024, 13:47
Termo de Audiência
03/10/2024, 14:21
Sentença
12/02/2025, 11:39