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5640204-98.2024.8.09.0093
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
Jataí - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
ANOVAL CUNHA QUEIROZ
CPF 623.***.***-00
EURIANA QUEIROZ CUNHA
CPF 764.***.***-78
ANA ANTONIA CUNHA DE QUEIROZ
CPF 764.***.***-15
ANOVAL CUNHA QUEIROZ
CPF 623.***.***-00
EURIANA QUEIROZ CUNHA
CPF 764.***.***-78
Advogados / Representantes
MARIA GABRIELA DE MORAIS MACHADO
OAB/GO 35659•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 15:25Transitado em Julgado
17/03/2025, 15:24Para Anoval Cunha Queiroz (Mandado nº 4182833 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (23/01/2025 18:54:42))
12/03/2025, 19:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 5640204-98.2024.8.09.0093Requerente: Anoval Cunha QueirozRequerido: Ana Antonia Cunha De QueirozE-mail:[email protected] de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao espólio de Ana Antônia Cunha de Queiroz.Infere-se dos autos que os herdeiros requereram a desistência do presen
18/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 5640204-98.2024.8.09.0093Requerente: Anoval Cunha QueirozRequerido: Ana Antonia Cunha De QueirozE-mail:[email protected] de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao espólio de Ana Antônia Cunha de Queiroz.Infere-se dos autos que os herdeiros requereram a desistência do presen
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anoval Cunha Queiroz - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 17/02/2025 17:01:21)
17/02/2025, 17:04Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
17/02/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anoval Cunha Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
17/02/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Euriana Queiroz Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
17/02/2025, 17:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDESPACHOAção n.: 5640204-98.2024.8.09.0093Requerente: Anoval Cunha QueirozRequerido: Ana Antonia Cunha De QueirozE-mail:[email protected] o julgamento em diligência, pois, em que pese a manifestação de evento 44, o meeiro é relativamente incapaz.Portanto, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (
13/02/2025, 00:00P/ SENTENÇA
12/02/2025, 15:35Juntada -> Petição
12/02/2025, 15:32Por João Biffe Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (12/02/2025 11:33:17))
12/02/2025, 14:15Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
12/02/2025, 11:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anoval Cunha Queiroz - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
12/02/2025, 11:33Documentos
Ato Ordinatório
•19/09/2024, 14:17
Decisão
•26/09/2024, 09:54
Ato Ordinatório
•19/11/2024, 14:05
Ato Ordinatório
•24/01/2025, 12:32
Decisão
•12/02/2025, 11:33
Decisão
•17/02/2025, 17:01