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5100658-88.2025.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 14.939,90
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
RICARDO DA COSTA PEREIRA DE SOUZA
CPF 035.***.***-99
Autor
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.1770-56
Reu
ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.
CNPJ 53.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL RIBEIRO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/GO 51514Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5100658-88.2025.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Ricardo Da Costa Pereira De SouzaPromovido: Magazine Luiza S/aSENTENÇATrata-se de Ação de Reparação por Dano Moral e Material proposta por Ricardo Da Costa Pereira de Souza em face de Magazine Luiza S/A

19/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

18/02/2025, 18:46

Incompetência Territorial; Domicílio do Autor; Intimar

18/02/2025, 15:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )

18/02/2025, 15:07

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

13/02/2025, 00:00

EMENDA A INICIAL

12/02/2025, 13:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 11:42:44)

12/02/2025, 11:43

Checklist com pendência.

12/02/2025, 11:42

Não há processos envolvendo as mesmas partes.

12/02/2025, 11:34

Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI

10/02/2025, 18:43

Peticão Enviada

10/02/2025, 18:43
Documentos
Sentença
18/02/2025, 15:07