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6068021-04.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 42.338,78
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ELI SERGIO SILVERIO BARBOSA
CPF 841.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/07/2025, 15:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eli Sergio Silverio Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa (26/05/2025 15:50:55))
26/05/2025, 21:10Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eli Sergio Silverio Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa - 26/05/2025 15:50:55)
26/05/2025, 17:09Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa
26/05/2025, 15:50P/ DECISÃO
26/05/2025, 12:29Prazo decorrido p/ Parte exequente
26/05/2025, 12:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eli Sergio Silverio Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 18:30:49)
13/05/2025, 16:20Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/05/2025, 18:30Novo responsável: Everton Pereira Santos
20/02/2025, 15:27P/ DECISÃO
17/02/2025, 16:22Embargos.de.Declaração
13/02/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6010530-39.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO A ação coletiva originária (n. 5507106-85.2020) foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM E BM DO ESTADO DE GOIÁS, em face do ESTADO DE GOI&Aacu
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eli Sergio Silverio Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/02/2025 13:49:30)
12/02/2025, 12:10Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/02/2025, 13:49P/ DECISÃO
17/12/2024, 08:11Documentos
Ato Ordinatório
•03/12/2024, 14:48
Despacho
•10/02/2025, 13:49
Decisão
•07/05/2025, 18:30
Decisão
•26/05/2025, 15:50