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5533956-23.2019.8.09.0081

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Taquaral de Goiás - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/05/2025, 17:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Diosmar Batista Dos Santos Requerido(a): Nadia Duarte Carvalho Pires Me (nossa Fazenda) DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, observando-se a contagem de prazo para prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF), podendo o feito ser desarquivado apenas em caso de apresentação de bens. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, data da assinatura digital. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito em Respondência 045 Poder Judiciário do Estado de Goiás E-mail: [email protected] Gabinete Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334 Vara Cível Rua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 Processo: 5533956-23.2019.8.09.0081 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

07/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diosmar Batista Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

04/04/2025, 14:42

P/ DESPACHO

18/03/2025, 15:36

Certidão de prazo transcorrido

18/03/2025, 15:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº05/2010 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA Intime-se a parte autora, para no prazo 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Taquaral de Goiás,13 de fevereiro de 2025 RENATO ANTONIO DE SOUSA Analista Judiciário 5035937

14/02/2025, 00:00

Ato Ordinatório - Parte autora requerer o que entender de direito

13/02/2025, 16:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diosmar Batista Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

13/02/2025, 16:51

Certidão de habilitação de advogado

13/02/2025, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásGabinete da Juíza Marcella Sampaio SantosE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Vara CívelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-0005533956-23.2019.8.09.0081Diosmar Batista Dos SantosNadia Duarte Carvalho Pires Me (nossa Fazenda) DESPACHOInicialmente, verifica-se que a advogada da parte exequente apresentou juntada de substabelecimento, sem reserva de p

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

12/02/2025, 12:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diosmar Batista Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

12/02/2025, 12:38

Juntada -> Petição

07/01/2025, 09:59

P/ DESPACHO

28/11/2024, 15:44

certidão - prazo transcorrido p/ autora requerer entender de direito

28/11/2024, 15:43
Documentos
Despacho
13/09/2019, 11:00
Decisão
14/10/2019, 23:53
Decisão
13/11/2019, 08:49
Despacho
21/11/2019, 13:51
Despacho
22/04/2020, 15:46
Despacho
31/07/2020, 16:48
Despacho
05/10/2020, 16:32
Despacho
14/01/2021, 16:39
Despacho
04/08/2021, 18:35
Sentença
07/10/2021, 10:22
Despacho
12/05/2022, 20:49
Decisão
02/08/2022, 09:51
Decisão
28/03/2023, 14:57
Ato Ordinatório
08/08/2023, 13:56
Despacho
12/09/2023, 18:21