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5227895-85.2021.8.09.0103

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Minaçu - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JOSIEL FURTADO SOARES
CPF 031.***.***-52
Reu
PM NEFTHALI BARROS ARAUJO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GLEICE KELLY DA ABADIA
OAB/GO 59561Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

26/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

25/02/2025, 18:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiel Furtado Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 18:45:34)

25/02/2025, 18:46

Certidão UHDs expedida

25/02/2025, 18:45

TRANSITADO EM JULGADO

19/02/2025, 13:35

Para PM Guilherme Fonseca de Souza (Mandado nº 4031749 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/12/2024 14:15:14))

17/02/2025, 13:23

Por ALEXANDRE HENRIQUE MOURA CHUPEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/02/2025 17:33:04))

13/02/2025, 13:46

P/ DESPACHO

13/02/2025, 13:03

requer arbitramento UHD, advogado nomeado

13/02/2025, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás – Poder Judiciário – Comarca de Minaçu-GOVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Tribunal do Júri), Execução Penal e Juizado Especial CriminalGabinete de Juíza de Direito Giulia Pastório MatheusAutos: 5227895-85.2021.8.09.0103Requerente: Goiás MP Procuradoria Geral de JustiçaRequerido: Josiel Furtado SoaresSENTENÇA(Nos termos do art. 136 do C&oacu

13/02/2025, 00:00

On-line para Minaçu - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/02/2025 17:33:04)

12/02/2025, 13:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiel Furtado Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/02/2025 17:33:04)

12/02/2025, 13:01

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

11/02/2025, 17:33

P/ DECISÃO

04/02/2025, 17:02

Requer extinção da punibilidade - cumprimento do ANPP.

04/02/2025, 16:57
Documentos
Decisão
12/05/2021, 15:52
Despacho
28/06/2021, 18:10
Despacho
05/05/2023, 14:58
Despacho
27/07/2023, 18:48
Decisão
06/09/2023, 16:29
Despacho
26/10/2023, 13:59
Despacho
08/11/2023, 19:19
Decisão
19/12/2023, 14:29
Decisão
08/04/2024, 22:04
Decisão
22/04/2024, 17:14
Decisão
23/04/2024, 13:28
Decisão
23/04/2024, 13:28
Despacho
21/05/2024, 20:03
Decisão
27/05/2024, 13:03
Despacho
13/12/2024, 19:34