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5795097-46.2023.8.09.0137

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 6.430,27
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
REGITON BORGES GUIMARAES
CPF 019.***.***-03
Autor
FLAVIA SANTOS TEIXEIRA
CPF 808.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/02/2025, 13:41

Prazo decorrido para indicar dados bancários em: 24/02/2025

25/02/2025, 13:41

Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida

24/02/2025, 16:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

13/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: [email protected]ção: Cumprimento de senten&c

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regiton Borges Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 15:57:25)

12/02/2025, 15:57

Intimar exequente para, fornecer dados bancários, p/expedição de alvará

12/02/2025, 15:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regiton Borges Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 12/02/2025 12:36:00)

12/02/2025, 13:09

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

12/02/2025, 12:36

P/ SENTENÇA

04/02/2025, 17:17

Em 03/01/2025 - Para indicar dados bancários

04/02/2025, 17:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regiton Borges Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/01/2025 15:20:24)

23/01/2025, 15:20

Intimar o autor para fornecer todos os dados bancários.

23/01/2025, 15:20

Transcorreu prazo de 15 dias em 21/01/2025, sem impugnar à penhora

23/01/2025, 15:18

Em 09/12/2024 - Para Indicar Bens Penhoráveis

10/12/2024, 14:19
Documentos
Decisão
05/12/2023, 22:28
Sentença
06/02/2024, 18:23
Decisão
30/08/2024, 17:22
Decisão
03/10/2024, 12:03
Sentença
12/02/2025, 12:36