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5216772-18.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
GREICIELY CARDOSO CORREA
CPF 734.***.***-49
SOCIEDADE MESTRA DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS
CNPJ 04.***.***.0001-89
CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIANIA EIRELI
CNPJ 02.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
P/ SENTENÇA
07/04/2025, 13:51Prazo decorrido
07/04/2025, 13:50Carta de Intimação nao efetivada YQ627492092BR
01/04/2025, 14:27Para (Polo Passivo) SOCIEDADE MESTRA DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS LTDA - FACULDADE FAN PADRÃO - Código de Rastreamento Correios: YQ627492092BR idPendenciaCorreios3073936idPendenciaCorreios
19/03/2025, 22:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º Fórum – Av. Atlântica, qd 23, Lt.12, Bairro Goiânia Park Sul – CEP 74945-360 Telefone: (62) 3277-9700 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial TJGO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO, Fundamentação legal: § 4º, do art. 2
18/03/2025, 00:00Carta de Intimação Expedida para FACULDADE FAN PADRÃO
17/03/2025, 16:28retorno da turma recursal
17/03/2025, 12:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Greiciely Cardoso Correa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/03/2025, 12:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÂNIA/LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/03/2025, 12:0011/03/2025
12/03/2025, 17:42Autos Devolvidos da Instância Superior
12/03/2025, 17:42Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5216772-18.2022.8.09.0051. RECORRENTE: GREICIELY CARDOSO CORREA RECORRIDA: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÂNIA/LTDA RELATOR: PEDRO SILVA CORRÊA JULGAMENTO POR EMENTA (Art. 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected]
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÂNIA/LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 12/02/2025 12:25:39)
12/02/2025, 13:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Greiciely Cardoso Correa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 12/02/2025 12:25:39)
12/02/2025, 13:01(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
12/02/2025, 12:25Documentos
Decisão
•17/05/2022, 17:42
Sentença
•15/03/2023, 15:56
Decisão
•22/05/2023, 22:32
Decisão
•23/08/2023, 22:06
Decisão
•03/09/2023, 01:20
Certidão
•09/11/2023, 18:55
Ato Ordinatório
•27/02/2024, 10:01
Ato Ordinatório
•24/05/2024, 12:45
Decisão
•04/06/2024, 14:57
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 12:42
Sentença
•25/09/2024, 15:46
Decisão
•18/10/2024, 16:53
Decisão
•13/11/2024, 14:50
Despacho
•20/01/2025, 19:30
Relatório e Voto
•10/02/2025, 11:15