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0244871-67.2017.8.09.0113
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ETELVINO JOAQUIM DAS NEVE
VALDETO PEREIRA COSTA
SERGIO PAULO DE SOUZA
WISON RIBEIRO DE FREITAS
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BRITO ROCHA
OAB/GO 49261•Representa: PASSIVO
ALAN NASCIMENTO MENDES MESQUITA
OAB/GO 47348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento
24/02/2025, 15:17Processo Arquivado
24/02/2025, 15:17Em 12/08/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 29/04/2022, para SERGIO PAULO DE SOUZA)
24/02/2025, 15:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 0244871-67.2017.8.09.0113Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: MINISTERI
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDETO PEREIRA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)
12/02/2025, 13:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO PAULO DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)
12/02/2025, 13:11Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (04/12/2024 19:10:57))
16/12/2024, 03:17On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)
05/12/2024, 14:01P/ DECISÃO
12/11/2024, 13:14Juntada -> Petição
12/11/2024, 13:01Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/09/2024 14:59:52))
07/10/2024, 03:11Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/09/2024 13:35:14))
26/09/2024, 03:00Certidão de antecedentes criminais
25/09/2024, 14:59On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
25/09/2024, 14:59Despacho -> Mero Expediente
24/09/2024, 20:41Documentos
Decisão
•03/11/2021, 06:05
Despacho
•12/04/2022, 19:24
Decisão
•16/05/2022, 18:51
Decisão
•29/06/2022, 20:42
Despacho
•24/08/2022, 07:08
Despacho
•14/12/2022, 17:56
Despacho
•03/04/2023, 11:09
Decisão
•11/08/2023, 16:49
Despacho
•11/08/2023, 18:02
Decisão
•14/08/2023, 18:36
Despacho
•24/08/2023, 11:39
Decisão
•11/09/2023, 13:59
Despacho
•12/09/2023, 15:13
Despacho
•14/09/2023, 08:39
Decisão
•18/09/2023, 14:01