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5090363-11.2025.8.09.0077
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.059,39
Orgao julgador
Iporá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AUTO POSTO TRADICAO LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-89
DIVINA MARIA DE MIRANDA
CPF 517.***.***-72
Advogados / Representantes
LUDMILA LORRAINE MENDONÇA ANDRADE
OAB/GO 69530•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/04/2025, 10:01Transitado em Julgado
04/04/2025, 09:48Mandado Cumprido
20/03/2025, 20:05Mandado Expedido
14/03/2025, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: [email protected] Autos: 5090363-11.2025.8.09.0077 Ação: Cobrança Promovente(s): Auto Posto Tradição Ltda Promovido(a)(s): Divina Maria De Miranda VISTOS, ETC. Trata-se de Ação
14/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/03/2025, 19:38Intimação Efetivada
13/03/2025, 19:38Autos Conclusos
13/03/2025, 17:43Audiência de Conciliação
13/03/2025, 17:42Certidão Expedida
13/03/2025, 17:42Intimação Efetivada
13/03/2025, 17:42Juntada -> Petição
13/03/2025, 17:25Mandado Cumprido
11/03/2025, 10:02Mandado Expedido
27/02/2025, 14:37Documentos
Sentença
•13/03/2025, 19:38