Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5099689-25.2025.8.09.0067

Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
CLAUDIO AIRES DA SILVA
CPF 012.***.***-54
Autor
JUSTICA PUBLICA
Reu
Advogados / Representantes
KAIRO DE SOUZA LOPES
OAB/GO 37337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/02/2025, 12:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5099689-25.2025.8.09.0067Polo ativo: Claudio Aires Da SilvaPolo passivo: Justiça PúblicaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.&

13/02/2025, 00:00

Intimação Lida

12/02/2025, 14:44

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

12/02/2025, 13:36

Intimação Expedida

12/02/2025, 13:36

Intimação Efetivada

12/02/2025, 13:36

Autos Conclusos

11/02/2025, 16:24

Juntada -> Petição -> Parecer

11/02/2025, 13:52

Intimação Lida

11/02/2025, 13:52

Intimação Expedida

10/02/2025, 16:41

Processo Distribuído

10/02/2025, 16:32

Peticão Enviada

10/02/2025, 16:32
Documentos
Decisão
12/02/2025, 13:36