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0225400-15.2017.8.09.0065

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL (CRIME EM GERAL, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E PRES. DO TRIB. DO JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
VITIMA
EDSON INACIO MARTINS
VITIMA
MARIA RODRIGUES DE FARIAS
VITIMA
CARLOS SABINO DE EUFRASIO
CPF 394.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

(Por dias)

27/06/2025, 16:36

Por João Gabriel Lima Portugal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 17:14:51))

03/06/2025, 18:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thaynara Rodrigues Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 17:14:51))

28/05/2025, 16:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wedson Da Silva Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 17:14:51))

28/05/2025, 16:53

Por (Polo Passivo) Reginaldo Ferreira Adorno Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 17:14:51))

28/05/2025, 15:14

On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 17:14:51)

28/05/2025, 15:02

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wedson Da Silva Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 17:14:51)

28/05/2025, 15:02

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Thaynara Rodrigues Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 17:14:51)

28/05/2025, 15:02

On-line para Adv(s). de CARLOS SABINO DE EUFRASIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 17:14:51)

28/05/2025, 15:02

Provimento negado

22/05/2025, 17:14

Autos Conclusos

21/05/2025, 18:34

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

21/05/2025, 17:19

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/02/2025 19:15:27))

28/02/2025, 03:03

Término da Suspensão do Processo

27/02/2025, 03:00

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (07/02/2025 10:51:19))

20/02/2025, 00:42
Documentos
Despacho
07/01/2019, 13:11
Decisão
20/01/2020, 14:42
Decisão
16/09/2021, 13:57
Despacho
05/07/2022, 14:05
Decisão
27/04/2023, 14:01
Decisão
28/09/2023, 14:35
Despacho
07/12/2023, 01:41
Decisão
07/12/2023, 22:35
Despacho
23/12/2023, 20:36
Despacho
24/02/2024, 15:03
Despacho
09/05/2024, 12:33
Decisão
13/08/2024, 11:01
Decisão
26/09/2024, 12:38
Sentença
07/02/2025, 10:51
Decisão
12/02/2025, 14:36