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5006126-48.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.453,30
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JACKELINE DA COSTA CAMARGOS
CPF 007.***.***-01
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:53

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:50

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:55

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:55

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de S

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 13:47

Retificação de Classe Processual

12/02/2025, 13:46

Intimação Efetivada

12/02/2025, 13:46

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

03/02/2025, 19:32

Autos Conclusos Para Decisão

03/02/2025, 18:05

Autos Conclusos

03/02/2025, 18:05
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:32
Sentença
01/09/2025, 18:55