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5008156-56.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 31.811,51
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARCIA MARIA SANTOS DE SOUZA - CREDORA CEDENTE
CPF 032.***.***-93
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:01

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:00

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:55

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:55

Juntada -> Petição

01/09/2025, 16:23

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:03

Retificação de Classe Processual

18/08/2025, 13:15

Juntada -> Petição

17/04/2025, 08:33

Juntada -> Petição

17/04/2025, 08:32

Juntada -> Petição

14/03/2025, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de S

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 13:54
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:32
Sentença
01/09/2025, 18:55