Voltar para busca
5007707-22.2018.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO RICARDO KOHLER DA CUNHA
CPF 001.***.***-04
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
PAULA WOLPP KOHLER DA CUNHA
CPF 717.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
14/08/2023, 14:13Transitado em Julgado em 14/08/2023
14/08/2023, 14:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 467775/2023
19/05/2023, 18:31Protocolizada Petição 467775/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2023
19/05/2023, 18:22Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/05/2023
17/05/2023, 05:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
16/05/2023, 19:12Conheço do agravo de PEDRO RICARDO KOHLER DA CUNHA - ESPÓLIO para dar provimento ao Recurso Especial
15/05/2023, 20:10Determinada a devolução dos autos à origem para em novo julgamento dos aclaratórios, o Tribunal a quo se manifeste expressamente acerca das teses jurídicas suscitadas pela parte recorrente de (a) ofensa à coisa julgada material (art. 502, CPC) formada em Mandado de Segurança que determinou o depósito da pensão na conta do Banco do Brasil, bem como (b) de legitimidade processual, decorrente de direito sucessório, para levantar os valores devidos a seu genitor, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público (art. 884 do Código Civil).
15/05/2023, 20:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/05/2023
15/05/2023, 20:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
11/04/2023, 08:53Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
11/04/2023, 08:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
30/03/2023, 17:07Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
30/03/2023, 12:41Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
17/03/2023, 11:25Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
17/03/2023, 10:45Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•15/05/2023, 20:10