Voltar para busca
5252856-04.2021.8.09.0067
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.762,18
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VERALUCE SOUSA DE OLIVEIRA
CPF 300.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Para manifestação das partes quanto à intimação retro
15/04/2025, 17:07Processo Arquivado
15/04/2025, 17:07Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/03/2025 22:12:17))
28/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 5252856-04.2021.8.09.0067Requerente: Veraluce Sousa De OliveiraRequerido: Estado De GoiásDECISÃOTratam-se de Embargos de Declaração opostos ao argumento de que a decisão proferida na mov. 120 retro incorreu em vício.Intimado, o embargado se manteve inerte.É o suc
19/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veraluce Sousa De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
18/03/2025, 22:12On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
18/03/2025, 22:12Sem manifestação do(a) Requerido(a)
12/03/2025, 16:42P/ DECISÃO
12/03/2025, 16:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/02/2025 09:36:06))
28/02/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (12/02/2025 14:07:43))
24/02/2025, 03:11On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/02/2025 09:36:06)
18/02/2025, 19:18Embargos de Declaração
18/02/2025, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5252856-04.2021.8.09.0067Requerente: Veraluce Sousa De OliveiraRequerido: Estado De GoiásDECISÃOTrata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto em face de Goiás Previdência – GOIASPREV, já qualificados.Extinto o feito pelo c
13/02/2025, 00:00Decisão -> Indeferimento
12/02/2025, 14:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veraluce Sousa De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
12/02/2025, 14:07Documentos
Decisão
•11/06/2021, 07:17
Ato Ordinatório
•20/08/2021, 12:02
Ato Ordinatório
•20/08/2021, 12:02
Ato Ordinatório
•24/10/2021, 10:34
Sentença
•01/04/2022, 17:19
Ato Ordinatório
•24/05/2022, 16:52
Decisão
•30/06/2022, 10:07
Despacho
•30/06/2022, 15:56
Relatório e Voto
•10/08/2022, 14:59
Ementa
•10/08/2022, 14:59
Despacho
•22/08/2022, 10:59
Ementa
•05/09/2022, 11:11
Relatório e Voto
•05/09/2022, 11:11
Ato Ordinatório
•01/11/2022, 15:00
Decisão
•06/12/2022, 19:27