Voltar para busca
5373779-47.2024.8.09.0134
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 38.618,86
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II
Partes do Processo
ERANILDES PUREZA SOUZA
CPF 948.***.***-53
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
16/03/2026, 14:33Término da Suspensão do Processo
16/03/2026, 14:31Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2026, 13:09Término da Suspensão do Processo
22/12/2025, 03:00Processo Redistribuído
09/12/2025, 08:21Certidão Expedida
09/12/2025, 08:21Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
23/09/2025, 10:21Intimação Efetivada
07/08/2025, 20:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
07/08/2025, 19:52Intimação Expedida
07/08/2025, 19:52Autos Conclusos
18/06/2025, 14:35Prazo Decorrido
10/04/2025, 15:00Intimação Efetivada
10/04/2025, 15:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5373779-47.2024.8.09.0134Polo Ativo: Eranildes Pureza SouzaPolo Passivo: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos FinanceirosDECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos
13/02/2025, 00:00Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
12/02/2025, 14:00Documentos
Decisão
•14/05/2024, 11:42
Despacho
•31/10/2024, 16:05
Decisão
•12/02/2025, 14:00
Decisão
•07/08/2025, 19:52