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5373779-47.2024.8.09.0134

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 38.618,86
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II
Partes do Processo
ERANILDES PUREZA SOUZA
CPF 948.***.***-53
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

16/03/2026, 14:33

Término da Suspensão do Processo

16/03/2026, 14:31

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/02/2026, 13:09

Término da Suspensão do Processo

22/12/2025, 03:00

Processo Redistribuído

09/12/2025, 08:21

Certidão Expedida

09/12/2025, 08:21

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

23/09/2025, 10:21

Intimação Efetivada

07/08/2025, 20:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

07/08/2025, 19:52

Intimação Expedida

07/08/2025, 19:52

Autos Conclusos

18/06/2025, 14:35

Prazo Decorrido

10/04/2025, 15:00

Intimação Efetivada

10/04/2025, 15:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5373779-47.2024.8.09.0134Polo Ativo: Eranildes Pureza SouzaPolo Passivo: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos FinanceirosDECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos

13/02/2025, 00:00

Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização

12/02/2025, 14:00
Documentos
Decisão
14/05/2024, 11:42
Despacho
31/10/2024, 16:05
Decisão
12/02/2025, 14:00
Decisão
07/08/2025, 19:52