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5264244-60.2024.8.09.0175
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime TentadoDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
FLAVIO JUNIO DE SOUZA
CPF 014.***.***-00
Advogados / Representantes
FERNANDA VITORIA ALVES MELO
OAB/GO 61720•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
06/03/2025, 15:07Processo Arquivado
06/03/2025, 15:07Término da Suspensão do Processo
06/03/2025, 15:06Transitado em Julgado
06/03/2025, 15:05Intimação Lida
14/02/2025, 07:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5264244-60.2024.8.09.0175 Autuado/acusado(a)(s): Flavio Junio De Souza SENTENÇA Trata-se de ação para fiscalização do acordo de não persecução penal firmado com FLAVIO JUNIO DE SOUZA, nos autos principais n. 86416-12.2017. Denúncia o
13/02/2025, 00:00Intimação Expedida
12/02/2025, 15:07Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:07Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 09:42Autos Conclusos
06/02/2025, 12:26Juntada -> Petição
06/02/2025, 09:09Intimação Lida
06/02/2025, 09:09Juntada de Documento
05/02/2025, 12:35Intimação Expedida
05/02/2025, 12:35Juntada de Documento
06/10/2024, 16:14Documentos
Sentença
•12/02/2025, 09:42