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5849768-49.2024.8.09.0051
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes Previstos no Estatuto do IdosoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOSE ANTONIO MARTINS DE ARAUJO
DIVINO ALDO DE ARAUJO
LUIS CARLOS MENDONCA
CPF 586.***.***-20
MARJORIE GOMES CHAVES
CPF 973.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 12:40Ofício(s) Expedido(s)
20/02/2025, 12:33Transitado em Julgado
19/02/2025, 14:01Certidão Expedida
19/02/2025, 13:57Decisão -> deferimento
19/02/2025, 13:20Mandado Não Cumprido
17/02/2025, 16:18Autos Conclusos
17/02/2025, 14:17Juntada -> Petição
17/02/2025, 11:34Mandado Não Cumprido
13/02/2025, 17:10Certidão Expedida
13/02/2025, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia - Estado de Goiás3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 5849768-49.2024.8.09.0051Acusado: Divino Aldo de AraújoInfração Penal: Artigo 99, caput, do Estatuto do Idoso Ementa. DIREITO PENAL. ARTIGO 99, CAPUT, DO ESTATUTO DO IDOSO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. No presente caso, não restaram caracterizados os elementos objetivos e subjetivos nec
13/02/2025, 00:00Certidão Expedida
12/02/2025, 17:22Despacho -> Mero Expediente
12/02/2025, 15:41Autos Conclusos
12/02/2025, 15:06Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:03Documentos
Decisão
•05/09/2024, 08:44
Despacho
•05/09/2024, 11:41
Decisão
•05/09/2024, 14:21
Decisão
•25/10/2024, 12:07
Despacho
•30/10/2024, 07:45
Termo de Audiência
•19/11/2024, 18:57
Despacho
•23/11/2024, 16:45
Termo de Audiência
•11/12/2024, 12:47
Termo de Audiência
•04/02/2025, 11:11
Sentença
•05/02/2025, 17:09
Sentença
•06/02/2025, 17:39
Sentença
•07/02/2025, 10:37
Despacho
•12/02/2025, 15:41
Despacho
•19/02/2025, 13:20