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5100555-07.2025.8.09.0011
Liberdade Provisória com ou sem fiançaEstupro de vulnerávelCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
PATRICK RAMOS MOURA
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
ANNA KAROLLINNA DUARTE DE OLIVEIRA GOUVEIA
OAB/GO 58972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - Arquivamento
05/03/2025, 22:18Processo Arquivado
05/03/2025, 22:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª VARA CRIMINAL PROTOCOLO:5537734-12.2022.8.09.0011Natureza: Pedido de revogação da prisão preventiva Apenso: Protocolo: 5095935-49.2025.8.09.0011Natureza: Auto de Prisão em Flagrante - convertida em preventiva e aguardando o Inquérito Policial - SENTENÇA-COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO 1) Cuida-se de pedido de revogação
13/02/2025, 00:00Translado da sentença para os autos 5095935-49.2025
12/02/2025, 18:24Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/02/2025 15:14:48))
12/02/2025, 16:21MANTEM PV ATÉ 8.5.2025
12/02/2025, 15:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRICK RAMOS MOURA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
12/02/2025, 15:14On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
12/02/2025, 15:14P/ DECISÃO
11/02/2025, 15:18Manifestação MP
11/02/2025, 14:16Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Peticão Enviada (10/02/2025 18:20:25))
11/02/2025, 14:16MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA
10/02/2025, 19:11On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Peticão Enviada - 10/02/2025 18:20:25)
10/02/2025, 18:40Antecedentes Criminais - Projudi e SEEU
10/02/2025, 18:40DESISTÊNCIA DO PEDIDO
10/02/2025, 18:37Documentos
Sentença
•12/02/2025, 15:14