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5561237-68.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
BEATRIZ LUIZ GOMES HENRIQUE
CPF 013.***.***-04
Autor
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0002-83
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
YURI JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/GO 59077Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

14/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

13/03/2025, 04:59

Evolução da Classe Processual

13/03/2025, 04:59

Intimação Efetivada

13/03/2025, 04:59

Transitado em Julgado

13/03/2025, 04:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5561237-68.2024.8.09.0051Autor(a): Beatriz Lins Gomes HenriqueRé(u): Caixa Economica Federal Vistos etc. I – Trata-se de ação de repactuação de dívidas pela lei do superendividamento proposta por

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

12/02/2025, 15:33

Intimação Efetivada

12/02/2025, 15:33

Autos Conclusos

12/02/2025, 14:44

Intimação Efetivada

16/12/2024, 12:22

Juntada -> Petição

04/12/2024, 14:39

Despacho -> Mero Expediente

26/11/2024, 18:25

Intimação Efetivada

26/11/2024, 18:25

Autos Conclusos

26/11/2024, 13:48

Juntada -> Petição

18/11/2024, 09:26
Documentos
Decisão
17/06/2024, 15:22
Ato Ordinatório
17/06/2024, 17:02
Decisão
27/07/2024, 09:59
Despacho
30/07/2024, 15:59
Relatório e Voto
17/09/2024, 12:18
Ato Ordinatório
19/09/2024, 15:21
Despacho
30/10/2024, 17:07
Despacho
26/11/2024, 18:25
Sentença
12/02/2025, 15:33