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5324066-36.2023.8.09.0006
Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
PAULO ROBERTO DA SILVA
CPF 956.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Bloqueio evento
07/03/2025, 13:54Inexistencia de objetos e valores
07/03/2025, 13:53Transitado em Julgado
07/03/2025, 13:53Por MELISSA SANCHEZ ITA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 15:43:29))
21/02/2025, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:5324066-36.2023.8.09.0006POLO PASSIVO: Paulo Roberto Da Silva SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de PAULO ROBERTO DA SILVA, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo (evento 49), i
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Roberto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 15:43On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 15:43P/ SENTENÇA
11/02/2025, 12:54Juntada -> Petição -> Parecer
11/02/2025, 12:49Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração (11/01/2025 09:44:19))
23/01/2025, 03:05Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação do Acordo de Não Persecução Penal (09/01/2025 17:49:06))
21/01/2025, 03:59Edital publicado no DJE nº 4113 s3 pg41
14/01/2025, 15:59Edital anexado ao Átrio do Fórum em 10/01/25
14/01/2025, 15:58On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração - 11/01/2025 09:44:19)
13/01/2025, 10:12Documentos
Termo de Audiência
•24/05/2023, 10:09
Despacho
•14/06/2023, 18:40
Despacho
•03/10/2023, 18:03
Termo de Audiência
•19/10/2023, 18:23
Despacho
•16/05/2024, 18:38
Despacho
•18/07/2024, 17:44
Despacho
•16/10/2024, 16:12
Decisão
•09/01/2025, 17:49
Sentença
•12/02/2025, 15:43