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5324066-36.2023.8.09.0006

Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
PAULO ROBERTO DA SILVA
CPF 956.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Bloqueio evento

07/03/2025, 13:54

Inexistencia de objetos e valores

07/03/2025, 13:53

Transitado em Julgado

07/03/2025, 13:53

Por MELISSA SANCHEZ ITA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 15:43:29))

21/02/2025, 15:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:5324066-36.2023.8.09.0006POLO PASSIVO: Paulo Roberto Da Silva SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de PAULO ROBERTO DA SILVA, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo (evento 49), i

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Roberto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 15:43

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 15:43

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 12:54

Juntada -> Petição -> Parecer

11/02/2025, 12:49

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração (11/01/2025 09:44:19))

23/01/2025, 03:05

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação do Acordo de Não Persecução Penal (09/01/2025 17:49:06))

21/01/2025, 03:59

Edital publicado no DJE nº 4113 s3 pg41

14/01/2025, 15:59

Edital anexado ao Átrio do Fórum em 10/01/25

14/01/2025, 15:58

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração - 11/01/2025 09:44:19)

13/01/2025, 10:12
Documentos
Termo de Audiência
24/05/2023, 10:09
Despacho
14/06/2023, 18:40
Despacho
03/10/2023, 18:03
Termo de Audiência
19/10/2023, 18:23
Despacho
16/05/2024, 18:38
Despacho
18/07/2024, 17:44
Despacho
16/10/2024, 16:12
Decisão
09/01/2025, 17:49
Sentença
12/02/2025, 15:43