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5099459-27.2025.8.09.0117
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.199,21
Orgao julgador
Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDRIELLI PALMEIRAS DE BRITO
CPF 060.***.***-03
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
MATHEUS GOMES MAGALHAES
OAB/GO 74189•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/10/2025, 15:16Processo Desarquivado
02/10/2025, 15:15Juntada -> Petição
05/09/2025, 08:58Processo Arquivado
01/09/2025, 17:39Transitado em Julgado
01/09/2025, 17:38Intimação Efetivada
16/07/2025, 06:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
16/07/2025, 06:47Intimação Expedida
16/07/2025, 06:47Autos Conclusos
12/05/2025, 13:05Certidão Expedida
12/05/2025, 13:04Juntada de Documento
12/05/2025, 13:00Citação Expedida
17/02/2025, 22:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5099459-27.2025.8.09.0117 Vistos os autos. Determino a prévia emenda da inaugural, isto para que a A.: 1. anexe aos autos, em 10 dias, comprovante válido de endereço in nomine suo, isto para análise da observância e genuflexão ao princípio do Juiz Natural; 2. esclareça devidamente se as demais insc
13/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:48Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/02/2025, 06:34Documentos
Despacho
•11/02/2025, 06:34
Sentença
•16/07/2025, 06:47