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6058045-12.2024.8.09.0038
Procedimento Investigatorio Criminal Pic MpPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DURCILENE DE PAULO CAMARGO
CPF 510.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/04/2025, 16:43Certidão de Trânsito em Julgado
01/04/2025, 16:42Para Durcilene De Paulo Camargo (Mandado nº 4316226 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/02/2025 09:46:37))
01/04/2025, 16:26Por LUCIANO MIRANDA MEIRELES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/02/2025 09:46:37))
14/02/2025, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Processo: 6058045-12.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Ministério Público Do Estado De Goiás. CPF/CNPJ: 01.409.598/0001-30. Endereço: 23 ESQ COM AV. B, S/N, QD. A6 LT1/25, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, CEP 74805100. Polo Passivo: Durcilene De Paulo Camargo. C
13/02/2025, 00:00Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4316226 / Para: Durcilene De Paulo Camargo)
12/02/2025, 16:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Durcilene De Paulo Camargo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/02/2025 09:46:37)
12/02/2025, 15:50On-line para Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/02/2025 09:46:37)
12/02/2025, 15:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/02/2025, 09:46P/ SENTENÇA
13/01/2025, 13:45Juntada -> Petição
10/01/2025, 19:09Por LUCIANO MIRANDA MEIRELES (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/01/2025 11:15:13))
10/01/2025, 19:09Vista ao MP
10/01/2025, 11:15On-line para Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
10/01/2025, 11:15Para Durcilene De Paulo Camargo (Mandado nº 3982787 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (05/12/2024 15:17:36))
10/01/2025, 10:31Documentos
Despacho
•25/11/2024, 14:47
Decisão
•05/12/2024, 15:17
Sentença
•11/02/2025, 09:46