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5794266-62.2023.8.09.0051
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
DANILO SILVA COSTA PEREIRA
VALENTIM RODRIGUES OLIVEIRA
LAMARCK LIMA VIEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Honorários defensor nomeado
26/02/2025, 18:57Processo Arquivado
19/02/2025, 17:19Para SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA GO
19/02/2025, 17:17Transitado em Julgado
19/02/2025, 15:37Para DANILO SILVA COSTA PEREIRA (Mandado nº 4287705 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/02/2025 13:31:13))
13/02/2025, 14:50Reiterada solicitação de devol de mandado
13/02/2025, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia - Estado de Goiás3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 5794266-62.2023.8.09.0051Acusado (a): DANILO SILVA COSTA PEREIRAInfração Penal: artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro Ementa: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 309 DO CTB. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDE
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO SILVA COSTA PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 06/02/2025 13:31:13)
12/02/2025, 15:59Solicitação de devolução de mandado
12/02/2025, 15:58Providência da UPJ
12/02/2025, 15:41P/ DESPACHO
12/02/2025, 15:00Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4287705 / Para: DANILO SILVA COSTA PEREIRA)
07/02/2025, 17:28Por Fabiana de Vasconcelos Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/02/2025 13:31:13))
06/02/2025, 14:52Sentença absolutória
06/02/2025, 13:31On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ dos Juizados Especiais Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
06/02/2025, 13:31Documentos
Termo de Audiência
•02/02/2024, 16:40
Termo de Audiência
•01/04/2024, 16:44
Despacho
•22/04/2024, 10:44
Decisão
•23/04/2024, 15:32
Despacho
•17/05/2024, 13:23
Despacho
•21/05/2024, 13:00
Termo de Audiência
•28/06/2024, 16:21
Despacho
•02/07/2024, 11:33
Despacho
•04/07/2024, 13:36
Despacho
•08/10/2024, 14:33
Despacho
•12/10/2024, 17:58
Termo de Audiência
•02/12/2024, 15:13
Despacho
•10/12/2024, 13:08
Despacho
•13/12/2024, 12:42
Despacho
•16/12/2024, 15:40