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5004638-91.2025.8.09.0097
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/06/2025, 12:35sentenca transitou em julgado em 27/05/2025
17/06/2025, 12:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Oliveira Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 03/05/2025 10:12:10)
03/05/2025, 21:04Não Cumprimento da Determinação de Emenda - Juntada de Indeferimento Admin
03/05/2025, 10:12COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
30/04/2025, 14:12parte autora nada manifestou
30/04/2025, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível.Processo: 5004638-91.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Jose De Oliveira Santos.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. DECISÃO Considerando que a cópia da decisão de indeferimento administrativo pode ser facilmente obtida pela parte por meio da plataforma "Meu INSS", defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo.Concedo, portanto, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para que a parte autora junte aos autos a referida cópia do indeferimento administrativo, sob pena de indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
14/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Oliveira Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 10/04/2025 20:51:54)
11/04/2025, 08:14Concede prazo de 5 dias para emenda
10/04/2025, 20:51COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/04/2025, 16:18manifestação - pedido dilaçao prazo
11/03/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5004638-91.2025.8.09.0097Polo Ativo: Jose De Oliveira SantosPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a inici
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Oliveira Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 14:55:07)
12/02/2025, 15:58Determinação de providência pela serventia.
11/02/2025, 14:55COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/02/2025, 21:33Documentos
Decisão
•15/01/2025, 13:20
Despacho
•11/02/2025, 14:55
Decisão
•10/04/2025, 20:51
Sentença
•03/05/2025, 10:12